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Qui Jun 18, 2020 1:28 am
Polícia Militar Pelotão Brasileiro Especializado
Supremo Tribunal de Justiça
Código de Conduta Militar - Geral Stj10

Código de Conduta Militar




APRESENTAÇÃO

Código de Conduta Militar é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta dos policiais de acordo com a finalidade da instituição. 


CAPÍTULO I
GENERALIDADES

Artigo 1° - A Polícia Militar Pelotão Brasileiro Especializado tem como objetivo fortalecer o ramo policial no hotel, através de doutrina e esforços, visando sempre o habbo etiqueta e assim transformá-los em bons lideres. 

Artigo 2° - Todos os policiais devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa, Oficial Reformado ou Veterano.

Artigo 3° - Todos artigos presente neste documento são exigidos e cobrados por todos dentro e fora dos perímetros do departamento.

Artigo 4° - É proibido fazer qualquer tipo de flood/spam dentro do Habbo Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Mór.

Artigo 5° - É exigido compromisso real dos militares, com isso, é extremamente proibido permanecer em dois empregos ou mais.

Artigo 6° - Dentro das dependência da polícia, é exigido a utilização dos três requisitos básicos, sendo eles: uniforme, missão e emblema respectivo ao cargo/patente que ocupa, o descumprimento desta regra acarretará em punição gradativa.

Artigo 7° - Todos militares da ativa da polícia PBE, deverá conter o modo online sempre ativado, o militar que for visto em modo off-line sem autorização legal do Comandante Mór, será rebaixado por duas patentes a cada 24 horas.

Artigo 8° - Dentro dos batalhões e dependência militares, é proibido permanecer em modo inativo "Zzz", o militar que for pego sem estar nos locais de permissão como "Sala de Ausência", terá de apresentar-armas durante 05 minutos.

CAPÍTULO II
PERÍMETRO

Artigo 1° - Todo e qualquer policial que estiver com um dos requisitos sendo farda, missão e grupo da Polícia PBE será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).      

Artigo 2° - Policiais que estejam exonerados da Polícia Militar Pelotão Brasileiro Especializado e façam parte de uma aliada não estão autorizados a entrar, tanto no batalhão quanto nas demais dependências institucionais. 

Artigo 3° - Oficiais Reformados autorizados pelo Centro de Recursos Humanos, deverão utilizar roupas formais dentro das dependência, juntamente com missão de "Patente Reformado do PBE" e grupo de reformados ou veteranos.

Artigo 4° - Todos acessórios que fugirem do padrão militar são proibidos.

CAPÍTULO III
FÓRUM

Artigo 1° - O fórum em vigor "www.policiapbe.forumeiros.com é propriedade da Polícia Militar Pelotão Brasileiro Especializado e deve ser usados de forma exclusiva. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.

Artigo 2° - As TAG's encontradas na missão de cada policial, refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, a verificação pelo Setor Administrativo.

Artigo 3° - Centro Recursos Humanos: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os militares na ativa ou inativo da polícia PBE, só poderá postar nele o militar que conter os requisitos para publicação e forem ativos.

Artigo 4° - A atualização de tarefa(s) e turno(s) está disponível apenas aos Aspirantes a Oficial/Equivalência e seus superiores, seguindo um modelo padrão de postagem.

Artigo 5° - Os policiais que forem exonerados da Polícia Militar Pelotão Brasileiro Especializado perderão o acesso ao fórum.

CAPÍTULO IV
BATALHÃO

FUNÇÕES

Artigo 1°- A Recepção é o local pelo qual os futuros militares de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade da parte dos recepcionistas.

§ 1°- Estando nesta função, todos militares nela deverão prestar ordens do Comandante de Recepção. 

§ 2°- Nesta função todos militares ativos no batalhão, deverão ser assumidos de forma hierárquica, tendo como prioridade dos praças assumirem conforme a hierarquia.

Artigo 2° - O Comandante de Batalhão é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão.

§ 1°- Seu posto é no centro do batalhão, localizado próximo ao tapete amarelo.

§ 2°- Seu balão de fala deve ser da cor amarela.

§ 3°- Seu objetivo é, portanto, conceder funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento.

§ 4°- É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão. Só poderá assumir está função os Cadetes+, podendo ser auxiliado por um militar com direitos.

Artigo 3° - O Comandante de Recepção é responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local.

§ 1°- Seu posto se localiza no centro do batalhão, localizado próximo ao tapete vermelho.

§ 2°- Seu balão de fala deve ser da cor vermelha.

§ 3°- Ele deve dar o sentido para toda a Recepção, seguindo as restrições do artigo anterior.

§ 4°- Seu objetivo é, portanto, treinar sua recepção que em casos de recepcionistas com recrutas, deve mantê-los atendendo-os e garantindo a lotação de civis nas cabines.

§ 5°- Para assumir tal função, os militares deverão ser Sargentos/Equivalência com os cursos obrigatórios da mesma.

Artigo 4° - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, monitorando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador de Acesso - Este é responsável por verificar se os militares possuem as devidas exigências para entrada, sendo: Requisitos básicos e autorização do Centro de Recursos Humanos, após está verificação e assim confirmados, terá que verificar o perfil do usuário para que o mesmo não entre com grupos de demais instituições. 


Operador de Recruta - Este é responsável por verificar se os novos recrutas possuem todos os requisitos de alistamento, verificar a lista de exonerados e se não possuem grupos de outras instituições. 


§ 1° Para ocupar o posto de Operador, o militar deverá possui a patente de Cabo/Equivalência com todos cursos obrigatórios. 

Artigo 5° - O Comandante de Operadores é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

§ 1° Para ocupar o posto de Comandante de Operadores, o militar deverá possui a patente de Sargento/Equivalência com todos cursos obrigatórios. 

Artigo 6° - O Guarda é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas, enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Seu balão de fala é cinza e deve abrir o portão para os recrutas irem a aula.

§ 1° Para ocupar o posto de Guarda, o militar deverá possui a patente de Cabo/Equivalência com todos cursos obrigatórios. 

Artigo 7° - A Sala de Estado é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias, deverá se encontrar. Mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado.

Artigo 8° - A Sala de Controle é o local em que estão inseridos os Operadores e o Comandante de Operadores.

Artigo 9° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. Caso esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão.

Artigo 10° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não se limita a isto.

Artigo 11° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para Oficiais e, em casos excepcionais, para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 12° - O Salão de Recrutas é o local onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Guia para dar sua aula, encontrando-se na companhia de um Guarda.

Artigo 13° - O Saguão é a parte externa às localidades internas mencionadas acima. Este é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões, através do navegador do Habbo Hotel. 

CAPÍTULO V
HIERARQUIA

Artigo 1° - A Polícia Militar Pelotão Brasileiro Especializado possui em sua constituição duas divisões e um comando: o Corpo Militar, Corpo Executivo e Comando Maior. Constituídas por 15 patentes, por 15 cargos e 2 comando maior, respectivamente.

Artigo 2° - Hierarquia do Corpo Militar:

Corpo de Oficiais:

Comandante
Sub-Comandante
Marechal
General
Coronel
Tenente-Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Cadete
Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado

Artigo 3° - Hierarquia do Corpo Executivo:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Corpo de Oficiais:

Presidente - Comandante
Vice-Presidente - Sub-Comandante
Acionista Sênior - Marechal
Acionista - General
VIP - Coronel
Superintendente - Tenente-Coronel
Ministro - Capitão
Coordenador - Tenente

Corpo de Praças:

Supervisor - Cadete
Diretor - Aspirante a Oficial
Sub-diretor - Subtenente
Advogado - Sargento
Inspetor - Cabo
Agente - Soldado

Artigo 4° - Hierarquia do Comando Maior:

Esta hierarquia está a cima das demais citadas anteriormente:

Comandante Mór
Comandante Geral

Artigo 5° - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Corpo de Oficiais:

Presidente - 1500 câmbios;
Vice-Presidente - 1000 câmbios;
Acionista - 700 câmbios;
Acionista Sênior - 500 câmbios;
VIP - 300 câmbios;
Superintendente - 200 câmbios;
Ministro - 150 câmbios;
Coordenador - 100 câmbios;

Corpo de Praças:

Supervisor - 50 câmbios;
Diretor - 40 câmbios;
Sub-diretor - 30 câmbios;
Advogado - 20 câmbios;
Inspetor - 05 câmbios;
Agente - câmbios;
§ 1° - Quaisquer descontos na aquisição de cargos devem ser permitidos pelo Comando Maior.

Artigo 6° - O Comandante Mór é a maior autoridade dentro do Pelotão Brasileiro Especializado.

Artigo 7° - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante: 4 vagas 
Sub-Comandante: 6 vagas
Marechal: 8 vagas
General: 12 vagas
Coronel: 18 vagas
Tenente-Coronel: 20 vagas
Capitão: 25 vagas
Tenente: 40 vagas

Artigo 8° - É proibido a transferência de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 9° - Instituição preza a hierarquia acima de tudo. Dessa forma, é proibido que policiais subalternos movam ações no Centro de Recursos Humanos contra seus superiores.

CAPÍTULO VI
PROMOÇÕES, REBAIXAMENTOS, DEMISSÕES

Artigo 1° - Todos rebaixamentos, promoções ou demissões devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia PBE.
 
Artigo 3° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. Em casos de demissão, o militar poderá abrir inquérito no Supremo Tribunal de Justiça em até 24 horas da baixa.

Artigo 4° - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Artigo 5° - Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O policial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Militar:
Comandante promove/rebaixa/demite até Sub-Comandante.
Sub-Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Tenente-Coronel.
Tenente-Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Cadete.
Cadete promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Curso de Formação de Promoção) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo com todos os Cursos.
§ 1° - O promotor que promover sem conferir os requisitos será enquadrado no crime de Negligência/Abandono de dever, previsto no Código Penal Militar. Caso o promotor necessite de permissão e o oficial do Corpo Militar conceder, este também será punido de acordo com o respectivo crime.

§ 2° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização.

§ 3° - As diretrizes do Corpo Militar para Corpo Executivo segue de acordo com as equivalências de sua patente/cargo.

Artigo 6° - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. 

DiretrizesCorpo Executivo a Corpo Executive:

Presidente promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente - Permissão de 02 Parlamentares.
Vice-Presidente promove/rebaixa/demite até Acionista Sênior - Permissão de 02 Parlamentar.
Acionista Sênior promove/rebaixa/demite até Acionista - Permissão de 01 Parlamentar.
Acionista promove/rebaixa/demite até VIP - Permissão de 01 Parlamentar.
VIP promove/rebaixa/demite até Superintendente.
Superintendente promove/rebaixa/demite até Ministro.
Ministro promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor promove/rebaixa/demite até Diretor.
Diretor promove/rebaixa/demite até Sub-diretor.
Sub-diretor (com Curso de Formação de Promoção) promove/rebaixa/demite até Inspetor* Com permissão de um Oficial do Corpo Executivo (com todos os requisitos) ou de um Oficial do Corpo Militar.

Pode promover/rebaixar/demitir com desde que possua:

- Os militares deverão possuir pelo menos 14 dias de atividades no PBE;
- Deverão estar presentes em um Departamento;
- Todos os cursos obrigatórios;
- De acordo com a diretriz desde que tenha permissão necessária para tal.

§ Os militares com todos requisitos deverão possuir o grupo de confirmação, cuja ele seja o [PBE] Permissão Parlamentar.

§ 1° - O promotor que promover sem conferir os requisitos será enquadrado no crime de Negligência/Abandono de dever, previsto no Código Penal Militar. Caso o promotor necessite de permissão e o oficial do Corpo Executivo conceda, este também será punido de acordo com o respectivo crime.

Artigo 7° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:

Promoções - Corpo Militar
Promoção para Cabo: Poderá ser promovido à patente de soldado a cabo quem possuir:

• o Treino de Formação de Soldados (CFS), aplicado pelos Treinadores;

Promoção para Sargento: Poderá ser promovido à patente de sargento o cabo que possuir:

• o Curso de Formação de Cabos (CFC), aplicado pelos Guias;
• o Treino de Formação de Cabos (TFC), aplicado pelos Treinadores;

Promoção para Subtenente: Poderá ser promovido à patente de subtenente o sargento que possuir:

• o Curso de Formação de Ortografia (CFO), aplicado pelos Guias;
• o Treino de Formação de Batalhão (TFB), aplicado pelos Treinadores;

Promoção para Aspirante a Oficial: Só poderá ser promovido à patente de aspirante a oficial o subtenente que:

• se integrar a uma companhia;
• o Curso de Formação de Promoção (CFP), aplicado pelos Guias;

Promoção para Cadete: Só poderá ser promovido ao patente de Cadete o Aspirante a Oficial que possuir o recebimento de todos os módulos e atividades do Curso preparatório a Oficiais.

Promoção a Tenente: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Cadete que tiver aprovação em todos os módulos do Curso Preparatório de Oficiais, quando concluído este será promovido automaticamente ao posto de Tenente por um Procurador dos Professores de Formação Oficial, contudo desde que haja vaga.

Promoções - Corpo Executivo

Promoção para Inspetor: Poderá ser promovido ao cargo de inspetor a agente que possuir:

• o Ensino de Formação de Executivos (EFE), Aplicado pela Escola do Corpo Executivo;

Promoção para Advogado: Poderá ser promovido à patente de sargento o cabo que possuir:

• o Ensino de Formação para Inspetor (EFI), Aplicado pela Escola do Corpo Executivo;

Promoção para Sub-diretor: Poderá ser promovido à patente de subtenente o sargento que possuir:

• o Ensino de Formação para Advogado (EFA), Aplicado pela Escola do Corpo Executivo;

Promoção para Diretor: Só poderá ser promovido à patente de aspirante a oficial o subtenente que:

• o Ensino de Formação para Sub-diretor (EFS), Aplicado pela Escola do Corpo Executivo;

Promoção para Supervisor: Só poderá ser promovido ao cargo de Supervisor o Diretor que possuir o recebimento de todos os módulos e atividades do Curso preparatório a Oficiais.

Promoção a Coordenador: Só poderá ser promovido ao posto de Coordenador o Supervisor que tiver aprovação em todos os módulos do Curso Preparatório de Oficiais, quando concluído este será promovido automaticamente ao posto de Coordenador por um Procurador dos Professores de Formação Oficial, contudo desde que haja vaga (no caso do Corpo Militar).
Nota: A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas nos requerimentos de companhias, disponíveis no Centro de Recursos Humanos e através do Grupo de Confirmação no Habbo Hotel.

Artigo 8° - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir o Curso de Formação de Recruta);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 2 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 3 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Cadete: 7 dias de serviços prestados;
Cadete - Tenente: 3 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 10 dias de serviços prestados;
Capitão - Tenente-Coronel: 14 dias de serviços prestados;
Tenente-Coronel - Coronel: 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados; *Com aprovação do Trabalho de Conclusão Oficial;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Sub-Comandante: 30 dias de serviços prestados;
Sub-Comandante - Comandante: 30 dias de serviços prestados.


Artigo 9° - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

Recruta - Agente: 0 dias (concluir o Curso de Formação de Recruta) solicitar a um Parlamentar para postar;
Agente - Inspetor: 0 dias de serviços prestados;
Inspetor - Advogado: 2 dias de serviços prestados;
Advogado - Sub-diretor: 3 dias de serviços prestados;
Sub-diretor - Diretor: 5 dias de serviços prestados;
Diretor - Supervisor: 7 dias de serviços prestados;
Supervisor - Coordenador: 3 dias de serviços prestados;
Coordenador - Ministro: 10 dias de serviços prestados;
Ministro - Superintendente: 14 dias de serviços prestados;
Superintendente - VIP: 20 dias de serviços prestados;
VIP - Acionista: 25 dias de serviços prestados; *Com aprovação do Trabalho de Conclusão Executivo;
Acionista - Acionista Sênior: 30 dias de serviços prestados;
Acionista Sênior - Vice-Presidente: 30 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Presidente: 30 dias de serviços prestados.


DIÁRIO DE ATIVIDADES

Artigo 1° - Reuniões só serão oficializadas caso estas sejam postadas no Setor de Comunicação referente a ocasião em seu setor, excluindo a possibilidade de punições por não comparecimento caso este capítulo não seja seguido.

Artigo 2° - Eventos e demais atividades que influenciem bruscamente na rotina do batalhão (treinamentos convencionais clássicos, aulas gerais, eventos gerais, mega-rondas, etc) também devem ser postados no Setor de Comunicação, proporcionando uma maior organização na rotina dos militares.

Artigo 3° - Toda e qualquer atividade voltada à departamentos, órgãos, ou para a polícia em si, poderão ser postadas no Setor de Comunicação, tornando-se obrigatório apenas os dois primeiros supracitados.

Artigo 4° - Todos os agendamentos devem ser feitos com 24 horas de antecedência, possibilitando que o quadro seja atualizado e que todos os policiais tenham acesso aos informativos.

Artigo 5° - Em caso de descumprimento dessas normas, a liderança do respectivo departamento será punida com -50 medalhas efetivas pelo crime de negligência/abandono de dever.

Artigo 6° - Caso alguma atividade marcada não seja realizada, cabe ao ministrante postar sua justificativa, remarcando ou não o evento. Caso a justificativa não seja postada em até 24h, os responsáveis pela atividade serão punidos com -50 medalhas efetivas pelo crime de negligência/abandono de dever.



CAPITULO VII
GRUPOS DE TAREFAS

DEPARTAMENTOS

Artigo 1° - Departamento de Guias:

I - Os Guias são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem os postos de Recruta, Cabo, Sargento e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Guia (G) - 05 a 15 medalhas efetivas positivas por semana
• Graduador (Grad.G) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Estagiário (Est.G) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena
• Ministro (Min.G) - 55 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-líder (VL.G) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
• Líder (L.Guias) - 60 medalhas efetivas positivas por mês

II - Os Guias utilizam brevê de cor azul escuro contido em sua boina.

Artigo 2° - Escola do Corpo Executivo:

I - A Escola do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos na polícia, tornando-os aptos a assumirem funções internas. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Professor (ECE) - 05 a 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Graduador (Grad.ECE) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Estagiário (Est.ECE) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Ministro (Min.ECE) - 55 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-líder (VL.ECE) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
• Líder (L.ECE) - 60 medalhas efetivas positivas por mês

II - Os professores da Escola do Corpo Executivo utilizam brevê de verde contido em sua boina.

Artigo 3° - Departamento de Treinadores:

I - Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Aplicam treinos a Soldados, Cabos, Sargento e Treinos Convencionais.
Os treinamentos convencionais terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Treinador Nível I (TRE.1) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Treinador Nível II (TRE.2) - 10 medalhas efetivas positivas por semana
• Graduador (Grad.TRE) - 25 medalhas efetivas positivas por quinzena
• Estagiário (Est.TRE) -  50 medalhas efetivas positivas por mês
• Ministério (Min.TRE) - 55 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-líder (VL.TRE) - 60 medalhas efetivas positivas por mês
• Líder (L.TRE) - 60 medalhas efetivas positivas por mês

II - Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina.

Artigo 4° - Todas os Departamentos possuem um sub-fórum onde residem seus arquivos.

Artigo 5° - Poderão fazer testes para os Departamentos, policiais que tiverem patente/cargo igual ou superior a Cabo/Equivalência com a conclusão de seus cursos obrigatórios. Em caso de migração o policial só poderá iniciar suas atividades no departamento, após concluir os cursos obrigatórios de Cabo/Equivalência.

Artigo 6° - Todas as Companhias estão autorizadas a distribuir, no máximo, 100 medalhas por mês em detrimento de eventos.

Artigo 7 - São distribuídas 20 medalhas para projetos aprovados em Companhias. Projeto aqui é definido como implementação significativa.

Artigo 8 - Departamentos - Regras Gerais:

I - Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia, salvo a exceção de sub-departamentos.

II - Todos os Oficiais que forem pegos pulando conteúdo de uma determinada aula ou falsificando, deverão ser imediatamente expulsos do Departamento, receber 200 medalhas negativas e um rebaixamento por conduta imprópria. No caso de praças, a punição pode ser estipulada pela Liderança.

III - Policiais que saírem da Polícia PBE seja por desligamento, reforma ou por exoneração, após voltarem para a mesma não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo no seu departamento, exceto em casos migração de corpo, e, neste caso, os policiais terão no máximo 24 horas para migrar. Essa regra também se aplica às sub-companhias.

IV - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os departamentos possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro do departamento, este padrão supracitado nos artigos anteriores. 

V - Todo policial que entra para uma companhia, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

VI - A saída do Departamento está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.

VII - Todo e qualquer militar que for responsável pelo desenvolvimento de uma ideia ou projeto deve ser reconhecido por isso. Dessa forma, é terminantemente proibido que a administração do grupo, companhia ou sub-companhia retire os créditos que são devidos por criação, de, por exemplo, um tópico, mas não limitado a isso. O não cumprimento dessa norma acarretará ao líder exoneração do seu posto por crime de responsabilidade.

Artigo 9 - Para assumir o posto de Líder de um Departamento, o militar deverá ser reconhecido como tal pelo Comando Maior da Polícia PBE.

Artigo 15 - É dever da companhia informar através de mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto sobre promoções e punições que ocorram dentro do departamento aos membros envolvidos. Tendo o prazo de 24 horas para o envio da mensagem comunicando a informação, seja ela de advertência ou parabenização. O líder em atividade que descumprir esta norma será penalizado com uma advertência escrita por abandono de dever.

SUB-DEPARTAMENTOS

Artigo 1° - Os Professores de Formação Oficial tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial/Equivalência+, visando melhorar características essenciais de um oficial, como conduta, compromisso, pulso firme e outras. Segue abaixo a ordem hierárquica da sub-companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.PFO) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.PFO) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Conselheiro (Cons.PFO) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Analista (Ana.PFO) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Avaliador (Av.PFO) - 20 medalhas efetivas positivas por quinzena
• Professor (P.PFO) - 40 medalhas efetivas positivas por mês

Artigo 2° - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada. Segue abaixo a ordem hierárquica da Sub-companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Líder (L.CRH) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Líder (VL.CRH) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Fiscalizador (F.CRH) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Membro (M.CRH) - 40 medalhas efetivas positivas por mês

Artigo 3° - O Departamento de Contabilidade (DC), órgão específico singular, diretamente subordinado ao Comando Maior, tem por finalidade:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração contábil, propondo medidas de aperfeiçoamento e regulamentação;

II - retratar o Pelotão Brasileiro Especializado com informações necessárias ao conhecimento da sua realidade, por meio de produção, análise, pesquisa e disseminação de informações de natureza estatística, sendo portanto responsável pelos dados da Polícia. Segue abaixo a ordem hierárquica da Sub-companhia e a quantidade de medalhas recebidas:

• Diretor-Geral (L.DC) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Diretor (VL.DC) - 50 medalhas efetivas positivas por mês
• Secretário (S.DC) - 40 medalhas efetivas positivas por mês
• Contador (C.DC) - 30 medalhas efetivas positivas por mês
• Estagiário (E.DC) - 15 medalhas efetivas positivas por mês

Artigo 4° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outro departamento poderão também se juntar àos departamentos auxiliares.

Artigo 5° - Os sub-departamentos não estão autorizadas a dar medalhas temporárias por eventos internos realizados.

Artigo 6 - Os sub-departamentos não estão autorizadas a dar medalhas temporárias por serviço extra, ou seja, grupos internos e/ou projetos e afins.

Artigo 8 - É dever dos sub-departamentos informar através de mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto sobre promoções e punições que ocorram dentro do sub-departamento aos membros envolvidos. Tendo o prazo de 24 horas para o envio da mensagem comunicando a informação, seja ela de advertência ou parabenização. O líder em atividade que descumprir esta norma será penalizado com uma advertência escrita por abandono de dever.

CAPITULO VIII
GRATIFICAÇÕES

Artigo 1° - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação. A cada 10 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.

Artigo 2° - As medalhas temporárias são as mensalmente retiradas do histórico salarial.

I -   As medalhas são entregues conforme os seguintes termos:

a) Eventos de companhia;
b) Cerimônias de cunho premiativo;
c) Bom desempenho em funções;
d) Execução de missões;
e) Realização de recrutamentos;
f) Projetos Aprovados;

II -   As medalhas seguem as regras de distribuição nos seguintes termos:

a) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por dia é 20. Exceção: Gratificações de Departamentos;

Artigo 3° - As medalhas efetivas são aquelas as quais são retiradas de seu histórico salarial de 6 em 6 meses.

Artigo 4° - A distribuição de medalhas está indicada Centro de Recursos Humanos.

Artigo 5° -  Para postar medalhas é requisito ser subtenente e/ou equivalência acima, no caso do Corpo Executivo,  e possuir uma TAG ativa. O mesmo também deverá seguir as regras de distribuição de medalhas que estão na página de requerimentos de gratificações.

Artigo 6° -  A postagem de medalhas efetivas está, prioritariamente, reservada para os membros do Departamento de Contabilidade. O agente, por sua vez, deverá estar ciente das normas de distribuição.

Artigo 7° -  A distribuição de medalhas pode ser realizada somente para subalternos.

Artigo 8° - As gratificações por bom serviço concedidas para um mesmo policial no mesmo posto devem ter um intervalo de 24 horas.

Artigo 9° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Ela dá o direito do policial utilizá-la como um acessório em seu uniforme e receber o comando "sentido" em base como medalhista.

Artigo 10 - A distribuição da medalha de honra temporária ou permanente é somente autorizada pelo Comando Maior, podendo ser visualizado em "Quadro de Condecorados (Medalha de Honra)" presente nos anúncios globais.


Última edição por Conta Administrativa em Sáb Jun 20, 2020 4:00 pm, editado 5 vez(es)
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Qui Jun 18, 2020 11:39 pm
CAPITULO IX
GRUPOS

Artigo 1° - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais do Pelotão Brasileiro Especializado. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.

Artigo 2° - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.

CAPITULO X
SUPREMO TRIBUNAL DE 
JUSTIÇA

Artigo 1° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, compete ao STJ:

I - corrigir as más ações policiais;
II - fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - combater excessos;

Artigo 2° - O Supremo Tribunal de Justiça possui 07 Ministros.

Artigo 3° -  Todos os Ministros têm um peso de 14,285% nas votações.

Parágrafo único - Em caso de empate, deverá ser consultado o Ministro Geral ou Comando Maior.

Artigo 4° -  O Ministro Geral do STJ distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.

Parágrafo único - Deverão ser advertidos aqueles que negligenciarem alguma função em tempo hábil.

Artigo 5° -  As reuniões do STJ ocorrem nos domingos, às 18:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja permissão do Comando Maior.

Artigo 6° -  Os Ministros serão nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - compromisso com a verdade;
II - ser ativo;
III - ser participativo;
IV - ser rígido;
V - ser imparcial;
VI - cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.

Artigo 7° - É direito de todo e qualquer militar denunciar ao STJ ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.

Artigo 8° -  Os membros do Supremo Tribunal de Justiça têm acesso a todos os quartos e dependências do Pelotão Brasileiro Especializado, sendo obrigatório permitir a entrada dos mesmos caso solicitado.

DEFENSORIA PÚBLICA


Artigo 1° - Órgão essencial de todo regime democrático de leis, compete ao DP:

I - corrigir erros relacionados aos documentos;
II - combater excessos;
III - prezar pela manutenção das leis;
IV - apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição;
V - aprovar e reprovar os Trabalhos de Conclusão Oficial.

Artigo 2° - A Defensoria Público possui 07 Defensores.

Artigo 3° -  Todos os Defensores têm um peso de 14,285% nas votações.

Parágrafo único - Em caso de empate, deverá ser consultado o Defensor Geral ou Comando Maior.

Artigo 4° -  O Defensor Geral do DP distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.

Parágrafo único - Deverão ser advertidos aqueles que negligenciarem alguma função em tempo hábil.

Artigo 5° -  As reuniões do DP ocorrem nos sábados, às 18:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja permissão do Comando Maior.

Artigo 6° -  Os Defensores serão nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:

I - compromisso com a verdade;
II - ser ativo;
III - ser participativo;
IV - ser rígido;
V - ser imparcial;
VI - cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.

Parágrafo único - É obrigatório que o policial, no momento da criação da proposta de lei, sublinhe, utilizando o bbcode, os trechos que irá modificar/adicionar/excluir.

CAPITULO XI
SETOR DE INTELIGÊNCIA

Artigo 1° - O Setor de Inteligência é responsável por cuidar de toda a integridade e segurança de tudo que compõe a nossa instituição, além de preservá-la de qualquer ameça, seja esta interna ou externa.

Artigo 2° - O Setor de Inteligência é formado por dois grupos, sendo eles:

I - Centro Tático Especializado;
II - Grupamento Tático Especializado;

Artigo 3° - Para ser membro do CTE é necessário ter um histórico na qual tenha seguido todas as regras contidas na polícia e ser chamado pelo Comando Maior;

Artigo 4° - O CTE trabalha direta e indiretamente com o GTE, onde nenhum grupo é superior entre si, somente inferiores ao Comando Maior.

Artigo 5° - Para ser membro do Grupamento Tático Especializado é necessário se formar com grau de excelência no Curso de Intervenção a Ações Táticas (CIAT).

Artigo 6° - Os membros do Grupamento Tático Especializado têm jurisprudência do Comando Maior para agirem conforme julgarem necessário, independente do poder hierárquico, com os alunos que aceitaram os termos do Curso de Intervenção a Ações Táticas (CIAT).

Parágrafo único - As inscrições para o Curso de Intervenção a Ações Táticas (CIAT) são abertas apenas três vezes ao ano. Podem ocorrer outras edições, caso a coordenação do GTE julgar necessário.

Artigo 7° - O Setor de Inteligência possui jurisdição para investigar qualquer policial da PBE e realizar simulações de ataques em batalhões com autorização do Comando Maior.

Artigo 8° - Numerações na missão são de uso exclusivo do Grupamento Tático Especializado, assim como medalha militar para o Centro Tático Especializado.

Artigo 9° -  Os membros do Setor de Inteligência têm acesso a todos os quartos e dependências públicas do Pelotão Brasileiro Especializado, como corredores. Para isso, necessariamente os membros devem ter o grupo de acesso de todos os corredores em seu perfil.

CAPITULO XII
PARLAMENTO EXECUTIVO

Artigo 1° - O Parlamento Executivo é um grupo formado pelos executivos de grau avançado, que define as obrigações destes:

I - Realização de avaliações dos executivos para promoção;
II - Concessão de permissões para promoções;
III - Atualização dos emblemas do Corpo Executivo;
IV - Realização de reuniões mensais do Corpo Executivo;
V - Elaboração dos "Melhores Executivos da Quinzena";
VI - Aceitar os executivos com requisitos no grupo: [PBE] Permissão Parlamentar;
VII - Realizar a analise do Trabalho de Conclusão Executiva.

Artigo 2° - O Parlamento Executivo é constituída por diretores, sendo dois deles o Presidente e o Vice-Presidente.

§ 1° - O limite de parlamentares é de 10 membros, sendo dois deles da presidência.

§ 2° - Novos parlamentares são escolhidos por votação pelo Parlamento Executivo ou pelo próprio Presidente.

Artigo 3° - O Presidente e o Vice-Presidente do Parlamento Executivo são considerados os únicos superiores na hierarquia do grupo - o que lhe compete direitos de ordem.

Artigo 4° - É essencial para ser um diretor:

I - Ser exemplo para o Corpo Executivo;
II - Ser imparcial;
III - Ser um policial participativo e proativo;
IV - Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.

CAPITULO XIII
CORPO DE OFICIAIS GENERAIS

Artigo 1° - O Corpo de Oficiais Generais é formado por policiais do corpo militar que ocupam patente igual ou superior a general. Essa estrutura possui uma equipe responsável pelas seguintes funções:

I - Formular avaliações e votações em prol dos militares da instituição;
II - Manutenção dos emblemas de praças e fóruns de oficiais;
III - Fiscalização de tópicos internos.

Artigo 2° - Para adentrar a equipe do Corpo de Oficiais Generais é necessário ter comprometimento com as funções supracitadas, além de ter demonstrado responsabilidade em suas funções durante a carreira e aprovados no Trabalho de Conclusão Oficial.

Artigo 3° - A equipe do Corpo de Oficiais Generais são todos os militares que atuam na patente de General+, equivalências serão convocadas por mérito pela presidência, podendo ser indicado pelo atual COG. O presidente do COG é definido pelo Comando Maior.

CAPITULO XIV
SISTEMA DE DIREITOS

Artigo 1° -  É proibido o requerimento de direitos, seja este feito de forma direta ou indireta, sob pena de rebaixamento.

Artigo 2° - O uso indevido dos direitos em qualquer quarto do Pelotão Brasileiro Especializado ocasionará na aplicação da pena de exoneração por tempo indeterminado no responsável.

CAPITULO XV
SALÁRIO

Artigo 1° - Cada patente/cargo possui um salário, abaixo segue a lista de valores atual:


• Soldado - 1 moeda;
• Cabo - 2 moedas;
• Sargento - 3 moedas;
• Subtenente - 4 moedas;
• Aspirante a Oficial - 5 moedas;
• Cadete - 5 moedas;
• Tenente - 6 moedas;
• Capitão - 7 moedas;
 Tenente-Coronel - 8 moedas;
• Coronel - 9 moedas;
• General - 10 moedas;
• Sub-Comandante - 11 moedas;
• Comandante - 12 moedas;

§ 1° - Os valores supracitados equivalem ao mesmo para as equivalências do Corpo Executivo.

§ 2° - Não têm direito ao salário aqueles que iniciarem a carreira no mesmo dia do pagamento.

Artigo 2° - O subtenente+ só poderá receber caso seja membro de um Departamento, esta regra vale para todos membros do Corpo Executivo.



Código de Conduta Militar idealizado pelo Comando Maior :registered:
Todos direitos reservados ao Pelotão Brasileiro Especializado :registered:

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